Políticas sobre o uso de dispositivos pessoais em tempos de home office

*Por Igor Buess

Ao longo dos últimos anos presenciamos a crescente mescla do uso de dispositivos tecnológicos pessoais com os profissionais. Isso porque, acessamos o e-mail da empresa no celular pessoal, respondemos mensagens no WhatsApp na sua versão web diretamente do computador corporativo, realizamos videoconferências em notebooks que são nossos e por aí vai.

Quando se fala em segurança da informação, o bem mais precioso é a informação em si e, por isso, sua localização serve, em muitos casos, para definir o senso de propriedade e responsabilidade sobre o meio que a contém. Ou seja, se uma informação – de propriedade da empresa – está contida num dispositivo móvel pertencente a um colaborador, pode-se inferir que há um senso de propriedade e responsabilidade parcial da empresa com esse equipamento em questão, pelo menos no que tange ao controle de configurações e a possibilidade de monitoramento.

Obviamente deve existir um limite razoável no controle da corporação sobre esse dispositivo para que não haja abusos e invasões na privacidade do colaborador. Isso significa que a empresa precisa definir seu monitoramento exclusivamente para fins de proteção da sua informação e nada mais.

Com o advento da pandemia do Coronavírus, o home office se tornou padrão na maioria das empresas e o uso – por parte dos colaboradores – de dispositivos pessoais para execução de suas funções cresceu exponencialmente, tornando essa problemática ainda mais latente. Portanto, é cada vez mais relevante que as regras dessa modalidade estejam escritas de forma clara e objetiva para que ambas as partes - empresa e colaborador - estejam em harmonia, evitando situações constrangedoras que, em alguns casos, podem até resultar em consequências legais.

O principal meio de definição dessas regras é através de normativos, tais como políticas, normas e procedimentos, juntamente com inciativas de treinamento e conscientização por meio de cursos online, webinars e e-mails internos, entre outros.

Mas um aspecto que deve ser levado em consideração é a razoabilidade das regras que serão definidas. Em outras palavras, o fato das empresas definirem e escreverem as normas não as dá total liberdade para avançar sobre a privacidade do equipamento do colaborador. Tenha em mente: se o colaborador achar que as regras são abusivas, ele simplesmente vai optar por não utilizar seus dispositivos pessoais.

Em relação ao conteúdo específico das normas, sugere-se que alguns aspectos estejam definidos e citados, como a responsabilidade por manter o dispositivo atualizado e seguro; as consequências do descumprimento das orientações de segurança; a possibilidade de investigações no conteúdo do equipamento em casos suspeitos; o suporte oferecido ao usuário em caso de problemas técnicos; e as ações que podem ser tomadas em casos de perda ou roubo.

É importante lembrar que a liberdade de uso de dispositivos pessoais tem seus prós e contras. Isso porque, por um lado, a empresa economiza na compra de equipamentos tecnológicos para cada colaborador e dá mais flexibilidade de trabalho. Por outro, cria-se uma maior complexidade de manutenção da segurança de informações e ocasiona um consequente aumento da superfície de ataque. Tendo isso em mente, a empresa deve avaliar se os benefícios compensam ou não, podendo optar até por uma abordagem mista, na qual apenas determinados sistemas e informações podem ser acessados via dispositivos pessoais.

 

*Igor Buess é consultor de Segurança da Informação na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados, única empresa de consultoria reconhecida como Empresa Pró-Ética por quatro anos consecutivos.