Validade Legal dos Documentos Eletrônicos na Engenharia


Por Francesca Corrêa


A área jurídica, tradicionalmente considerada como conservadora frente aos avanços tecnológicos, já está inserida no atual contexto digital. Desde quatro de fevereiro, todos os advogados estão utilizando o chamado peticionando eletrônico para fazerem seus pedidos judiciais perante o judiciário. A OAB/SP se credenciou para oferecer certificado digital em 2010 e, desde então, mais de 20 mil advogados já foram certificados digitalmente.
Com isso, os advogados que antes tinham que analisar o processo judicial em pé, no balcão do cartório, ou ter que carregar vários volumes do processo para o escritório, hoje poderão acompanhar os processos pela Internet, com agilidade e segurança, entre outros benefícios. Em contrapartida a esta realidade, não se vê essa iniciativa na área da Engenharia e a pergunta que se faz é por que os engenheiros também não utilizam a assinatura digital e outras ferramentas tecnológicas no seu dia a dia?
A engenharia pode e deve se valer da certificação digital e utilizar a assinatura digital em projetos, laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos. O documento eletrônico, quando assinado digitalmente, terá a mesma confiabilidade que tem o documento físico. A assinatura digital também atribui ao documento autoria e veracidade do conteúdo.
Se a nossa legislação exige que o documento somente tenha validade jurídica atendendo aos requisitos de autoria e veracidade do conteúdo, independentemente da forma que é apresentada, podemos utilizar total segurança a certificado digital. Além de conferir validade jurídica, a assinatura digital traz maior celeridade e economia de recursos, tais como, manuseio de arquivos, armazenagem, materiais, plotagem e, por fim, culminando na eliminação do papel.
Se, por um lado, a segurança do documento físico se dá mediante as autenticações, selos, carimbos dos cartórios, perícias nas assinaturas etc., o documento eletrônico será atestado mediante o certificado digital que oferece um elevado nível de segurança. O documento eletrônico deve seguir as regras da Medida Provisória 2200/01, que garante autenticidade ao documento quando for certificado por órgão competente (IPC –Brasil), pelo sistema de criptografia por meio de chaves pública e privada.
Através deste sistema de chaves pública e privada, presume-se que documento eletrônico foi criado realmente pela pessoa que o assinou e que o documento está íntegro e sem modificações, atribuindo ao documento o valor probatório, isto é, possibilidade de servir como prova.
Ao autenticar um documento digitalmente, a pessoa que o assina não poderá se passar por outra naquele ambiente digital. Além disso, impede que documento seja alterado, tornando o conteúdo e a forma do documento imutável e não pode ser falsificado, pois somente o subscritor tem a chave privada que lhe permite assinar o documento.
O entendimento perante o Judiciário é de que um fato pode ser provado por qualquer meio, desde que seja lícito e moralmente legítimo. Assim, é possível que um documento eletrônico possa servir como prova, uma vez que possui as características exigidas de autenticidade e de integridade do conteúdo. A exemplo disso, um laudo técnico assinado digitalmente por um engenheiro pode ser apresentado como prova num processo judicial, pois terá o mesmo valor legal do documento físico.
Conclui-se que o certificado digital está à disposição para facilitar e viabilizar o dia-a-dia de engenheiros e arquitetos, conferindo integridade, autenticidade e sigilo aos seus documentos, utilizando um suporte digital e com validade jurídica. Não utilizar o certificado digital hoje é virar as costas para o futuro e aos recursos tecnológicos disponíveis.


Francesca Corrêa é advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia Construtivo.com, empresa de fornecimento de solução para gestão e processos de ponta a ponta para o mercado de engenharia, com oferta 100% na nuvem e na modalidade de serviço (SaaS).