*Por Jefferson Kiyohara
No último dia 11, o Brasil
deu mais um importante passo no combate a crimes e ilícitos administrativos com
a promulgação da lei 13.608/18. Em essência, o texto sancionado pelo presidente
Michel Temer trata da questão de disque-denúncia e recompensa financeira para
denunciantes que auxiliem nas investigações policiais.
Experiências
internacionais dentro de organizações do mundo inteiro demonstram os benefícios
de disponibilizar um canal de denúncias para o reporte de atos de não
conformidade, incluindo a corrupção. A ferramenta permite que ações criminosas
sejam identificadas mais rapidamente, bem como os recursos de investigação, que
são limitados, sejam utilizados de forma mais eficiente. Para se ter ideia, uma
pesquisa da Associação de Examinadores Certificados de Fraudes (ACFE) mostra
que mais da metade dos casos de fraude nas empresas são identificados através
de uma dica recebida através de um canal de denúncias.
Outra novidade da lei é
que permite que a denúncia seja feita de forma anônima, tendo o sigilo de seus
dados garantido e em casos de oferecimento de informações úteis, seja elegível
ao recebimento de uma recompensa em dinheiro da União, do Estado, do Distrito
Federal ou de um município. Tal prática já é utilizada em outros países, como
nos Estados Unidos, que possui um programa de whistleblowers. E
justamente esta experiência internacional pode ser utilizada para aprimorar
este novo processo no Brasil.
É importante qualificar o
que é uma informação útil. Por exemplo, a apresentação de provas que permitam
iniciar uma investigação e informações que não sejam de conhecimento prévio das
autoridades. Apenas um relato não seria o suficiente. Na realidade, é como se o
denunciante realizasse as primeiras etapas da investigação com a obtenção de
documentos, fotos, gravações de áudio ou vídeo e entregasse para as
autoridades, que já teriam um caso real em mãos para investigar.
Outro ponto fundamental é
definir as regras para o pagamento da recompensa. Até porque o objetivo
principal não é promover o enriquecimento indevido do eventual denunciante,
mas, sim, proteger o patrimônio público e otimizar o uso dos recursos
disponíveis para a apuração. Nos EUA, por exemplo, a recompensa só é paga
quando as sanções aplicadas superam $1 milhão de dólares e é limitada em até
30% do valor recebido pelas autoridades.
A combinação de um
disque-denúncia e um programa de recompensas sério podem ser mais um poderoso
recurso no combate à corrupção no Brasil. Que venham os próximos passos.
*Jefferson Kiyohara é líder da prática de riscos &
compliance da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos,
Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da
Segurança.