*Por Jefferson Kiyohara
No contexto de prevenção e
combate da corrupção, do assédio e de outras ações antiéticas no ambiente
corporativo, destaco os cinco principais pontos de atenção em compliance para
as empresas neste ano. A lista contém temas macros, que vão impactar os
programas de compliance nas organizações em 2018. O objetivo é alertar
executivos e, principalmente, líderes responsáveis por Programas de Compliance,
sobre os danos reputacionais e financeiros que estes assuntos podem trazer às
companhias se forem negligenciados.
São temas atuais que lidam
com questões críticas dentro das empresas como a evolução do combate ao assédio
(seja moral ou sexual); o escrutínio regulatório; a consolidação do uso de
tecnologias no compliance, e os perigos que residem em eventos de grande movimentação
econômica como a Copa do Mundo e a eleição
Abaixo, conheça os cinco
pontos de atenção listados para este ano:
1 - Prevenção e combate ao assédio
moral e sexual
Uma recente pesquisa da ICTS
Outsourcing mostra que quase 30% das denúncias que são recebidas via canal são
de práticas abusivas, como o assédio. Isso mostra que é fundamental ter um
canal para receber os relatos, bem como um processo sério de apuração e
aplicação das sanções cabíveis, além de dar o devido suporte às vítimas. Não
basta ter um código de ética proibindo a prática de assédio moral e sexual. É
preciso unir forças internamente, por exemplo com o RH, e realizar campanhas de
comunicação e treinamento para os colaboradores, agindo de forma preventiva.
2 – Atenção com grandes eventos
Em 2018, vamos ter a Copa do Mundo e
as eleições, eventos que ajudam a movimentar a economia e também trazem riscos
de compliance para as empresas. Estabeleça regras claras e controles para ações
de viagens patrocinadas e eventos, de modo que não ocorram casos que possam ser
caracterizados como atos de corrupção ou contrapartidas indevidas. Vale lembrar
que no Brasil está proibida a doação por empresas para campanhas políticas.
Para evitar que isto não ocorra indevidamente, a empresa deve realizar processos
de due diligence em parceiros e fornecedores, além de implantar controles
internos para garantir a adequação dos pagamentos realizados.
3 - Regionalização das exigências
Em outubro de 2017, o estado do Rio de
Janeiro, com a Lei 7.753, tornou obrigatório que empresas contratadas pelo
estado ou suas fundações, a partir de um determinado montante, tenham um
programa de compliance. Em fevereiro de 2018, o Distrito Federal, com a lei
6.112, trilhou um caminho similar. Em essência, empresas que participam de
licitações públicas e tem a administração pública como cliente, devem estar
atentas para estruturar programas de compliance, sob o risco de no futuro
próximo não ter condições de atender os requisitos para participar.
4 – Alcance legal além das fronteiras
e consolidação das leis anticorrupção na América Latina
Além do Brasil, muitos outros países
da América Latina avançaram em termos de legislação anticorrupção em 2017, como
o Peru, o México e a Argentina. Em 2018, o ano será de amadurecimento. Empresas
brasileiras com operações, parceiros ou representações em países
latino-americanos devem ficar atentos para adequar o seu programa de compliance
para atender aos novos requisitos.
E a temática não se restringe à
questão de corrupção. Em maio de 2018 a GDPR, regulamentação da União Européia
de proteção de dados pessoais e privacidade de cidadãos da comunidade européia
passa a vigorar, e sua aplicação não se restringe às empresas com atuação
direta na Europa. Tal cenário demanda a atualização das ações de treinamento e
de mapeamento de riscos de compliance.
5 - Ampliação do uso de tecnologias
A tecnologia traz benefícios para a
gestão das organizações e não é diferente para os programas de compliance.
Auxilia na otimização dos recursos existentes. Ela já se faz presente em muitas
empresas no Brasil através de serviços de canal de denúncia e ferramentas de
pesquisa reputacional. Em 2017, vimos o fortalecimento dos treinamentos
e-learning e do uso de analytics nas auditorias, que devem continuar este ano.
Neste ano, a formatação e gestão eletrônica de normativos de compliance e o uso
de aplicativos em ações de comunicação e treinamento serão instrumentos que
ganharão força no combate a ações antiéticas. Outro ponto a ser destacado é o
uso de algorítimos e soluções automatizados nos controles internos.