*Por Adriel Santos Santana
A figura da diligência
prévia, mais conhecida pela expressão em inglês due diligence, vem
tomando cada vez mais espaço nas práticas de negócios promovidas por empresas
brasileiras. Em tempos de “Lava Jato”, os departamentos de compliance das
companhias utilizam esta ferramenta para conhecer com mais profundidade seus
parceiros de negócios, sejam estes fornecedores ou compradores, antecipando-se
à ocorrência de possíveis fraudes e até a riscos de imagem do seu negócio que o
envolvimento com mídias negativas podem causar.
O processo de due
diligence não é exatamente algo novo, já era usado comumente no meio
empresarial para fornecer subsídios para investidores em negócios por meio da
coleta de dados e informações sobre empresas que lhes interessavam comercialmente.
Neste aspecto, o tipo mais padronizado de due diligence empreendida nos
negócios no Brasil é a consulta aos cadastros de órgãos de proteção ao crédito,
tais como o SPC, Serasa e SCPC.
Dado a facilidade e
rapidez de acesso aos dados aliado ao custo relativamente razoável por
consulta, faz sentido que a maioria das empresas recorram a esses mecanismos
antes da realização de operações diárias de compra e venda. Contudo, quando se
trata da realização de negócios envolvendo valores elevados ou cuja duração
seja prolongada no tempo, estes meios se mostram insuficientes para minimizar
todos os riscos de uma operação comercial.
Em situações em que a
inadimplência já se consolidou, a opção mais comum é a venda da carteira para
empresas de recuperação de crédito, envolvendo altas taxas de deságios para o
empresário. Nessa situação, o due diligence patrimonial é uma opção que
ganha cada vez mais importância no mercado de crédito.
Revelando todos os tipos
de ativos de um investigado, que pode ser tanto um fornecedor quanto um
comprador ou até mesmo o recebedor de um empréstimo ou financiamento, este
procedimento permite que o empresário gerencie efetivamente os riscos de
eventual inadimplência ou descumprimento contratual ao ser relacionar com
determinada pessoa ou empresa.
Portanto, vai além de
conhecer superficialmente com quem o empresário se envolve. A elaboração de um due
diligence patrimonial, também denominado como levantamento ou investigação
de ativos, permite que a empresa e o empresário não só tenham total ciência da
situação patrimonial atual e futura do parceiro de negócio, como também saber
quais bens e direitos efetivamente possui.
Outra vantagem da
investigação de ativos prévia é permitir a identificação rápida de maquiagens
contábeis e fraudes patrimoniais que o futuro parceiro de negócio esteja
cometendo. Dessa forma, o empresário pode tanto abortar a concretização de um
negócio como se antecipar, por meio de incidentes, tutelas e ações judiciais,
para impedir ou combater fraudes que estejam em progresso para prejudicar o
negócio que já foi realizado.
Inegavelmente, riscos em
negócios sempre existirão e fatores prejudiciais ao seu desenvolvimento estarão
à espreita. Exatamente por isso que agir com cautela e preparo, tomando todas
as medidas necessárias para minimizar a ocorrência de possíveis problemas,
especialmente os que poderiam ser evitados por meio da realização de um due
diligence patrimonial, pode mostrar crucial para garantir a continuidade
financeira da vida de uma companhia.
*Adriel
Santos Santana
é advogado e analista sênior da Protiviti, consultoria global especializada em
Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à
Fraude e Gestão da Segurança.