Proteção de Dados: responsabilidade das empresas e de todo seu ecossistema de terceiros


ICTS Outsourcing incorpora em seu serviço de Due Diligence uma nova camada de verificação para que as empresas possam avaliar se seus terceiros seguem melhores práticas e regras para proteção de dados

A GDPR - General Data Protection Regulation eleva o grau de exigência sobre as empresas e todo seu ecossistema de terceiros, em relação às estruturas, políticas, procedimentos e controles que promovem a adequada proteção de dados em seus negócios. O eventual descumprimento das novas regras sujeita empresas e seus terceiros a pesadas multas e sanções.
Para mitigar riscos e promover o compliance sobre a proteção de dados nas empresas e seus terceiros, a ICTS Outsourcing incorporou em seu serviço de Due Diligence de Terceiros (3rd Party Compliance), já amplamente empregado com enfoque Anticorrupção, uma nova camada de verificação.
A condução de due diligences sobre Proteção de Dados de forma rigorosa e periódica é um importante elemento para um programa efetivo de compliance nas organizações, permitindo a identificação e o tratamento de riscos no relacionamento entre a empresa e seus diversos terceiros (parceiros de negócio, prestadores de serviços, fornecedores, representantes, etc). Adicionalmente, possui um caráter construtivo muito interessante, pois estimula a assimilação de melhores práticas de negócio em toda a cadeia de valor da empresa, promovendo uma evolução gradual do mercado.
“Esta nova camada de diligência era necessária para permitir a avaliação do grau de maturidade dos parceiros, fornecedores e outros terceiros sob a ótica da proteção de dados, verificando seu grau de preparação e aplicação prática dos elementos de segurança, seja sobre dados pessoais, inclusive sob a ótica da GDPR, ou quaisquer outras informações da empresa às quais o terceiro tenha acesso.”, explica o sócio diretor da ICTS Outsourcing, Cassiano Machado, especialista em gestão de riscos, ética e compliance.
Empregando uma abordagem progressiva de análise, cuja complexidade aumenta conforme o nível de exposição aos riscos envolvido, o processo de Due Diligence possibilita às empresas uma ação preventiva sobre atos de corrupção e, agora, também sobre o tratamentamento inadequado e o vazamento de dados. E, especialmente nestes contextos, como comenta Cassiano, prevenir é melhor do que remediar: “A GDPR, por exemplo, prevê multas que variam de 2% a 4% do faturamento anual para empresas que não cumprirem suas regras, e a Lei anticorrupção brasileira é ainda mais rigorosa, com multas de até 20% do faturamento”, destaca. Ele ainda reforça a importância da execução das diligências preferencialmente antes da contratação do  novo terceiro, ou, minimamente, nos momentos prévios a renovação dos contratos.