*Por Heloisa Macari
Nos próximos meses
entrarão em vigor as novas Diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da
União Europeia, o 5AMLD (Anti-Money Laundering
Directive). A nova legislação da União Europeia exige que todas as
empresas que realizam transações financeiras dentro da UE se adequem aos
requisitos estabelecidos para prevenir a lavagem de dinheiro.
Essa medida aumenta a
responsabilidade das entidades financeiras, incluindo casas de leilões,
negociantes de arte, agentes imobiliários, provedores de carteira e serviços de
troca de moeda virtual, que precisarão relatar qualquer atividade suspeita às
autoridades.
A 5AMLD, que entrará em
vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial de UE, baseia-se em leis
existentes estabelecidas em 2015 (4AMLD) e é um esforço para se adaptar a uma
ampla gama de ameaças emergentes que enfrentam a estrutura contra lavagem de
dinheiro da UE - incluindo ameaças terroristas, contas bancárias offshore
anônimas e moeda virtual, que envolve também o uso do Blockchain.
Heloisa Macari |
Algumas recomendações para
que as organizações possam se adequar às principais mudanças estão descritas
abaixo em cinco dicas:
1.
Criptomoedas: O escopo da 5AMLD foi ampliado para
incluir todas as pessoas e entidades envolvidas em serviços de câmbio entre
moedas virtuais e moedas fiduciárias, bem como fornecedores de carteira de
custódia. Espera-se que as unidades de inteligência financeira obtenham ou
forneçam informações que permitam identificar os proprietários da moeda
virtual;
2.
Compartilhamento de
informações entre as autoridades: Para
simplificar o acesso regulatório às informações sobre os correntistas, os
Estados membros devem estabelecer registros centralizados de contas bancárias e
disponibilizar essas informações às Entidades de Inteligência Financeira, de
maneira pesquisável e não filtrada;
3.
Reforço no due
diligence de países fora da UE: os
Estados-Membros devem aplicar uma lista específica de medidas para transações
que envolvam países terceiros de alto risco e setores com deficiências
conhecidas nos regimes de AML;
4.
Redução do valor
mínimo para identificação de portadores de cartões Pré-Pagos: Instituições financeiras são agora
obrigadas a identificar titulares de cartões pré-pagos no valor de 150 euros ou
mais (abaixo do limite anterior de 250 euros);
5.
Registro de
beneficiário final: A
nova legislação determina um prazo de 18 meses para os estados membros
estabelecerem registros corporativos das propriedades previstas pela 4AMLD e
ainda exige que os estados membros verifiquem a exatidão e confiabilidade dos
dados.
As barreiras geográficas
na condução dos negócios e, consequentemente, das transações financeiras, estão
cada vez menores. A velocidade de reação dos agentes reguladores também tem
aumentado, o que torna ainda mais relevante o papel da estrutura de Compliance
nas empresas. Portanto, atenção às novas exigências.
*Heloisa Macari é sócia-diretora da
Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria
Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.