Por Daniela Aggio e Iuri Camilo de
Andrade
Momentos de
crise são difíceis, mas também provocam superações. O Covid-19 está desafiando
as empresas em diversos aspectos para uma nova realidade, incluindo a
instauração do trabalho à distância. Tratando-se de investigações corporativas
e, principalmente, de entrevistas, que usualmente são feitas presencialmente,
como continuar com um processo de levantamento de informações em meio a uma
pandemia?
Nas
investigações, há três tipos de entrevistas: Entrevista de Mapeamento de
Processo, Entrevista Exploratória e Entrevista Confirmatória. As técnicas
utilizadas nos dois primeiros tipos têm similaridades e não necessariamente
precisam ser realizadas presencialmente, pois evitam a confrontação dos
entrevistados com evidências identificadas nas investigações. Sendo assim, é
perfeitamente possível realizar tais entrevistas remotamente, via telefone ou
sala virtual, sem prejuízo às melhores práticas de obtenção de informações por
meio de fonte humana.
Por sua vez, o
terceiro tipo de entrevista investigativa, a Confirmatória, que tem como
objetivo confirmar as informações levantadas no processo de apuração, sendo
feita com suspeitos de terem cometido infrações às regras das empresas,
necessita muitas vezes de confrontação, momento em que o entrevistador aponta
ao entrevistado as inconsistências identificadas. Aqui está o maior desafio: é
possível realizar o confronto por vídeo ou telefone?
As perguntas
iniciais de aproximação e balizamento, que tem por objetivo criar a empatia
legítima, não serão afetadas, já que é perfeitamente possível realizá-las
remotamente. Por outro lado, analisando as desvantagens, podemos citar que a
análise da linguagem verbal fica comprometida por oscilações de internet e
fatores relacionados ao ambiente, facilitando a dissimulação do entrevistado.
Já a análise da
linguagem corporal também estaria prejudicada pela não visualização completa do
entrevistado e do ambiente, podendo ocorrer a interferência de interlocutores
desconhecidos e ocultos, assim como a perda da confidencialidade. A declaração
do entrevistado por escrito fica impossibilitada e existe prejuízo da coleta do
consentimento dele em participar da entrevista.
Porém, o avanço
da tecnologia vem como um importante aliado para a solução dos problemas
mencionados à medida que possibilita a gravação de áudio e vídeo da entrevista
para análise mais detalhada sobre o comportamento do entrevistado. Neste
sentido, também é possível coletar o consentimento por meios digitais.
Além disso, se
durante a investigação forem coletados indícios robustos da participação do
entrevistado no evento analisado é possível, mesmo que remotamente, realizar um
acordo de colaboração durante a entrevista. Por último, para a coleta da
declaração do entrevistado, cabe a possibilidade de gravar o áudio e reduzi-lo
a termo em cartório.
Desta forma, as
entrevistas investigativas realizadas remotamente podem ser utilizadas para a
conclusão das investigações com eficiência, a exemplo do que ocorre em alguns
interrogatórios realizados pelo poder judiciário na esfera penal, que são
feitos por vídeo conferência.
Esta mudança de
paradigma representa um desafio para os entrevistadores que devem sair da zona
de conforto do modelo conhecido e se reinventar para a continuidade das
investigações, que mesmo em tempos difíceis como este de pandemia, não devem
parar.
Daniela
Aggio é
diretora de investigações empresariais e Iuri Camilo de Andrade é
consultor pleno e entrevistador forense da ICTS Protiviti, empresa
especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna,
investigação, proteção e privacidade de dados, única empresa de consultoria
reconhecida como Empresa Pró-Ética por quatro vezes seguidas.