*Por
Rodrigo Castro
O isolamento social em decorrência do
vírus Covid-19 impôs uma série de mudanças no comportamento do consumidor,
dentre elas, a migração para as compras eletrônicas. A brincadeira que circula
na internet é, na verdade, um fato: o maior impulsionador da Transformação
Digital nas empresas não foram os C-levels, mas o Coronavírus.
Segundo dados do Compre e Confie,
somente nos primeiros quinze dias de março, o aumento das vendas pela internet
foi de 40%. Sendo que, em algumas lojas, houve uma alta de 180% nas transações
de produtos de saúde e alimentos, de acordo com a Associação Brasileira de
Comércio Eletrônico.
A recomendação de se isolar somada à
necessidade de consumir, forçou muitas pessoas a optarem pelo comércio
eletrônico. Se, antes, essa forma de compra era uma opção, agora, com parte do
comércio de rua com as portas fechadas, o e-commerce se torna uma obrigação.
Porém, neste cenário, não são apenas as compras e o consumo que migram para os
meios digitais, mas também a criminalidade, que sai das ruas para a internet
com o aumento nos crimes cibernéticos, como o phishing, que são as tentativas
de roubo de dados eletrônicos por meio do envio de e-mails e mensagens.
De pacote de acessos gratuitos aos
portais de streaming às atualizações de cadastro em suas contas no banco, os
consumidores estão sendo bombardeados por meio de mensagens, e-mails e ligações
com tentativas de coleta de dados, que são usados em fraudes nos meios
digitais.
Essa mistura dos consumidores pouco
familiarizados com o e-commerce e o aumento de crimes cibernéticos é querosene
para a explosão das fraudes. Ou seja, a baixa maturidade digital está
ocasionando um massivo vazamento de dados cadastrais que serão usados em
esquemas fraudulentos.
Em outro ponto, nas plataformas de
marketplace, aumentam os revendedores com ofertas de produtos de higiene e
saúde sob preços abusivos. Há também o risco da venda de itens falsificados,
como o álcool em gel produzido na clandestinidade com insumos completamente
irregulares. Como resposta, nos Estados Unidos, a Amazon realizou o descadastro
dos anunciantes que abusaram dos preços. E, no Brasil, o Mercado Livre e a OLX
anunciaram o mesmo. É importante que todas as plataformas adotem essas medidas
de emergência, tais como o monitoramento de palavras-chave, como Coronavírus e
Covid-19, para evitar a associação à produtos indevidos.
Portanto, os mecanismos tecnológicos de
detecção de fraudes digitais em cadastramentos e transações podem se deparar
com um aumento considerável nas tentativas de fraude. Se eles forem baseados em
regras estáticas, pode ser que essa alta não se reflita, pois, neste caso, os
algoritmos baseados em Inteligência Artificial, principalmente os que detectam
anomalias ou que estão associados à análise do comportamento e dispositivos dos
consumidores, serão mais efetivos no controle e barragem das fraudes que virão.
Após o término desta pandemia sem
precedentes, é certo que as organizações se depararão com um ‘novo normal’.
Essa realidade que nos aguarda, certamente trará oportunidades, assim como
riscos. Portanto, hoje, essa flexibilização dos controles para suprir a demanda
deve ser repensada, observando os problemas que isto, futuramente, pode
acarretar no novo cenário de negócios.
*Rodrigo
Castro é diretor de riscos e performance na ICTS Protiviti, empresa
especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna,
investigação, proteção e privacidade de dados.