Por Fernando Scanavini
Com os riscos
oriundos da pandemia de Coronavírus e diante da imposição de isolamento social
para barrar a disseminação desenfreada da doença, muitas empresas
tiveram de se adaptar para dar continuidade aos seus negócios por meio do home
office. A solução pareceu simples, mas muitos desafios vêm surgindo com a
implementação dessa modalidade.
Neste sentido,
uma das ações necessárias é a adequação jurídica, que envolve a anuência do
colaborador por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho, constando as
regras estabelecidas pela empresa de como deverá ocorrer esta atividade remota.
Já em relação à infraestrutura, para suportar este modelo e garantir a
segurança das informações trocadas entre empresa e colaboradores, fica a cargo
da organização fornecer ferramentas adequadas para a comunicação, além de
estabelecer regras claras sobre prazos, metas, cumprimento de tarefas, reuniões
e condições de trabalho.
Com receio dos
colaboradores não desempenharem suas funções ou que a produtividade seja
reduzida no trabalho remoto, algumas empresas têm recorrido a plataformas que
visam controlar e fiscalizar as atividades realizadas sob o argumento de
garantir a mesma entrega que ocorria nas dependências da empresa.
Por meio dessas
plataformas é possível coletar capturas de tela do computador, acompanhar quais
sites foram visitados, quanto tempo é gasto em diversos aplicativos e até mesmo
os movimentos feitos com o mouse. Outros, inclusive, tiram fotos pela webcam
para verificar se o colaborador está de fato no computador.
Apesar da
promessa, essas plataformas não efetuam a análise métrica específica de
produtividade, como, por exemplo, quanto tempo o colaborador trabalhou e o que
fez enquanto estava trabalhando. Trata-se de uma falsa sensação de
objetividade, pois verificam apenas as atividades nas ferramentas de
produtividade e não as capacidades pessoais de quem está trabalhando.
A grande
problemática neste caso é o limiar do monitoramento feito em home office, uma
vez que deve ocorrer com base na lei e assegurar a privacidade do colaborador,
de modo que não extrapole, tornando-se abusivo. Além de uma possível conduta
autoritária por parte da empresa, deve-se observar como e se as empresas
utilizam essas ferramentas para tomar decisões de promoção, demissão ou
substituição de trabalhadores.
Cabe às
organizações estabelecerem regras claras e serem transparentes comunicando que
monitora o colaborador, seja por horário de login, fluxo de dados da rede ou
sites consultados. Este é o caminho correto, sabendo que o home office é uma
modalidade de trabalho que veio para ficar. Porém, não devemos esquecer que é
preciso adotar estratégias para garantir o bem-estar dos colaboradores, a
produtividade e a segurança da empresa, ressaltando os limites de monitoramento
para que se coíbam excessos, arbitrariedades e abusos.
Fernando Scanavini, diretor de operações da
ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos,
compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados,
além de pioneira na operação de canal de Denúncias no Brasil.