OS NOVOS DESAFIOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL: PIS/COFINS

Por Alessandro Dessimoni

As empresas tributadas no regime do lucro real, lucro presumido ou arbitrado estão submetidas a mais uma obrigação acessória, a EFD – PIS/COFINS. Trata-se de uma nova declaração, que por enquanto não substitui a DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais), Este novo arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que conterá informações relativas às receitas auferidas, bem como custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos do PIS e do COFINS.

Um ponto polêmico é a questão do tipo de crédito aceito pela declaração eletrônica. Verifica-se que a EFD-PIS/COFINS apenas aceita o desconto de créditos que está expresso nas Leis nº 10.637 e 10.833, inviabilizando a ampliação dos conceitos de insumo, impedindo, inclusive, o creditamento de itens já beneficiados por decisões em processos de consulta.

Por outro lado, se a empresa tiver decisão favorável, judicial ou administrativa no âmbito do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), poderá identificá-la na escrituração digital do PIS e da COFINS para valer-se dos créditos não expressos em lei.

A boa notícia é que, recentemente, a Terceira Turma de Julgamento do CARF manifestou que o conceito de insumo deve estar relacionado à própria materialidade do tributo que autoriza o respectivo crédito. Em outras palavras, se a referência do PIS e da COFINS é a receita, a definição de insumo (gerador de crédito) deve estar relacionada diretamente aos gastos inerentes à produção de tal grandeza.

Contudo, o SPED EFD-Pis/Cofins contribui significativamente para as chances de sucesso das demandas judiciais relacionadas ao crédito amplo do PIS e da COFINS, para as empresas comerciais e para os prestadores de serviços, já que o conceito de insumo tem como orientação paradigma a legislação do IPI (Imposto sobre produtos Industrializados), que não as beneficia.

No mais, é evidente o intuito fiscalizatório do Governo Federal ao instituir a nova obrigação fiscal, mais refinada e detalhista. Assim, restam às empresas um maior rigor e um cuidado detalhado ao prestarem informações por meio da nova via eletrônica, pois na mesma velocidade em que é feito o envio dos dados, é replicado também o novo modelo de autuação.

Alessandro Dessimoni é sócio-diretor da Dessimoni & Blanco e parceiro de negócios da PC Sistemas, companhia líder em solução de gestão para o atacado distribuidor.