Por Francesca Corrêa
A área jurídica,
tradicionalmente considerada como conservadora frente aos avanços tecnológicos,
já está inserida no atual contexto digital. Desde quatro de fevereiro, todos os
advogados estão utilizando o chamado peticionando eletrônico para fazerem seus
pedidos judiciais perante o judiciário. A OAB/SP se credenciou para oferecer
certificado digital em 2010 e, desde então, mais de 20 mil advogados já foram
certificados digitalmente.
Com isso, os advogados que
antes tinham que analisar o processo judicial em pé, no balcão do cartório, ou
ter que carregar vários volumes do processo para o escritório, hoje poderão
acompanhar os processos pela Internet, com agilidade e segurança, entre outros
benefícios. Em contrapartida a esta realidade, não se vê essa iniciativa na
área da Engenharia e a pergunta que se faz é por que os engenheiros também não
utilizam a assinatura digital e outras ferramentas tecnológicas no seu dia a
dia?
A engenharia pode e deve
se valer da certificação digital e utilizar a assinatura digital em projetos,
laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos. O documento
eletrônico, quando assinado digitalmente, terá a mesma confiabilidade que tem o
documento físico. A assinatura digital também atribui ao documento autoria e
veracidade do conteúdo.
Se a nossa legislação
exige que o documento somente tenha validade jurídica atendendo aos requisitos
de autoria e veracidade do conteúdo, independentemente da forma que é
apresentada, podemos utilizar total segurança a certificado digital. Além de
conferir validade jurídica, a assinatura digital traz maior celeridade e
economia de recursos, tais como, manuseio de arquivos, armazenagem, materiais,
plotagem e, por fim, culminando na eliminação do papel.
Se, por um lado, a
segurança do documento físico se dá mediante as autenticações, selos, carimbos
dos cartórios, perícias nas assinaturas etc., o documento eletrônico será
atestado mediante o certificado digital que oferece um elevado nível de
segurança. O documento eletrônico deve seguir as regras da Medida Provisória
2200/01, que garante autenticidade ao documento quando for certificado por
órgão competente (IPC –Brasil), pelo sistema de criptografia por meio de chaves
pública e privada.
Através deste sistema de
chaves pública e privada, presume-se que documento eletrônico foi criado
realmente pela pessoa que o assinou e que o documento está íntegro e sem
modificações, atribuindo ao documento o valor probatório, isto é, possibilidade
de servir como prova.
Ao autenticar um documento
digitalmente, a pessoa que o assina não poderá se passar por outra naquele
ambiente digital. Além disso, impede que documento seja alterado, tornando o
conteúdo e a forma do documento imutável e não pode ser falsificado, pois
somente o subscritor tem a chave privada que lhe permite assinar o documento.
O entendimento perante o
Judiciário é de que um fato pode ser provado por qualquer meio, desde que seja
lícito e moralmente legítimo. Assim, é possível que um documento eletrônico
possa servir como prova, uma vez que possui as características exigidas de
autenticidade e de integridade do conteúdo. A exemplo disso, um laudo técnico
assinado digitalmente por um engenheiro pode ser apresentado como prova num
processo judicial, pois terá o mesmo valor legal do documento físico.
Conclui-se que o
certificado digital está à disposição para facilitar e viabilizar o dia-a-dia
de engenheiros e arquitetos, conferindo integridade, autenticidade e sigilo aos
seus documentos, utilizando um suporte digital e com validade jurídica. Não
utilizar o certificado digital hoje é virar as costas para o futuro e aos
recursos tecnológicos disponíveis.
Francesca Corrêa é advogada especialista em Direito
Eletrônico e sócia Construtivo.com, empresa de fornecimento de solução para
gestão e processos de ponta a ponta para o mercado de engenharia, com oferta
100% na nuvem e na modalidade de serviço (SaaS).