por
Francesca Cardoso Corrêa*
No
cenário atual, no qual a engenharia brasileira está presente no palco de
escândalos políticos e investigações judiciais, nada é mais importante agora
para o empresariado deste setor do que a concentração de esforços para uma
efetiva análise de riscos e uma mudança de comportamento corporativo.
Com
o advento da Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que foi
regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.420/2015, a preocupação maior é com relação
ao impacto da ocorrência de eventuais atos lesivos, irregularidades e ilícitos
contra a administração pública e como pode acarretar diretamente à empresa e
seus dirigentes. Importante salientar que toda empresa, seja grande, média,
pequena ou micro está sujeita aos efeitos da lei.
No
contexto geral da lei, destacam-se alguns pontos relevantes, como a
responsabilização da empresa sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo
pela prática dos atos lesivos, a responsabilização dos dirigentes das empresas,
respondendo ilimitada e individualmente pelos atos na medida da sua culpa e a
responsabilização solidária das empresas de engenharia consorciadas pela
prática dos atos lesivos etc.
Portanto,
o foco de todas as empresas, em especial as de engenharia consultiva, deve-se
voltar à mitigação dos riscos e adoção de medidas preventivas adequadas ao seu
porte, capacidade e necessidades internas. Logo, empresas de médio e pequeno
portes podem e devem fazer esse exercício de análise de risco e adotar um programa
de integridade aplicando os pontos, é claro, mais relevantes destacados pela
lei. Mas o que é análise de risco e programa de integridade? O que, na prática,
as empresas devem fazer para se adequar à legislação e como fazer?
Sugiro
que se faça, primeiramente, uma análise detalhada das vulnerabilidades dentro
da empresa que faceiam com as práticas de corrupção, fraudes e irregularidades.
Com o levantamento preliminar, é possível já detectar eventuais riscos e
vulnerabilidades da empresa e, por conseguinte, a estruturação de um programa
de integridade, que nada mais é do que um conjunto de medidas preventivas,
mecanismos de controle e procedimentos internos que podem trazer benefícios
significativos à sustentabilidade do negócio e à integralidade da empresa.
Destaca-se,
dentro do programa de integridade, a adoção de políticas íntegras, diretrizes
de detecção de desvios, fraudes e irregularidades, auditoria e incentivo à
denúncia de atos ilícitos, assim como a efetiva aplicação de códigos de ética e
de conduta.
Na
prática, comece levantando a quantidade de funcionários e terceirizados, a
credibilidade e a confiabilidade nos parceiros de negócios, os tipos de
contratos realizados, a forma de relacionamento com entidades públicas e o
detalhamento dos processos de controles internos.
Posto
isso, parta para a análise das áreas e verifique se houve ocorrências de
problemas com corrupção anteriormente, como a entrega ou oferecimento de
propina, condutas impróprias de funcionários, a questão de entrega ou
solicitação de presentes e favores pessoais. Liste os problemas e os seus
riscos, partindo para uma análise mais detalhada de quais áreas e pessoas
dentro da empresa estão mais vulneráveis ao possível cometimento dos atos. Mas
não é só. É importante também uma análise conjugada com o mercado de atuação,
parceiros envolvidos, forma de fiscalização e os setores públicos envolvidos.
Feito
isso, pergunte qual é a probabilidade de determinado risco se concretizar?
Elenque os riscos atribuindo aos mais prováveis a prioridade para adoção de
medidas preventivas. Inicie, então, uma fase de estruturação da empresa para
abraçar um programa de integridade efetivo e aderente à realidade corporativa.
São
medidas simples, tais como a elaboração de um código de ética e conduta adequado
para empresa, treinamentos periódicos dos funcionários sobre essas regras de
conduta, criação de procedimentos de prevenção à fraude e ilícitos,
envolvimento efetivo dos dirigentes nesse programa de integridade, instituição
de canais de denúncia de práticas ilícitas e irregularidades e também
realização de controles internos (contábeis, financeiros etc) confiáveis e
transparentes.
Esse
mapeamento de riscos e a adoção das medidas preventivas dentro de um plano de
integridade coerente pode, num primeiro momento, passar a falsa ideia de que é
difícil de ser feito ou quase impossível, principalmente para as empresas de
médio e pequeno porte. Mas não é. Quanto mais analisada, melhor blindada estará
a sua empresa. Acredite e faça isso por ela. Ela merece.
*Francesca
Cardoso Corrêa é advogada, consultora e sócia do Construtivo.com, empresa de
tecnologia com DNA de engenharia. Pioneira no conceito de nuvem, desde 1999
atende os maiores projetos de infraestrutura do Brasil.