Siscoserv sem fronteiras

por Renato Carneiro Mendes* Imagine um país do tamanho do Brasil, onde o setor de serviços, que é uma tendência mundial, corresponde a mais da metade do PIB nacional e tem a capacidade de alavancar a economia. Agora pense na ausência de um sistema informatizado para possibilitar a medição e o controle de tudo que se exporta e se importa destes serviços. Este era o cenário no qual o governo brasileiro se deparava. Desta forma, em dezembro de 2008, através das Secretarias SCS/ Mdic(Secretaria de Comércio e Serviços/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e RFB/ MF(Secretaria da Receita Federal do Brasil/ Ministério da Fazenda), foi oficializado a criação do sistema informatizado, o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), tornando-o obrigatório quatro anos após, em 01 de agosto de 2012. A partir desta data, gradativamente, as operações de importação e exportação de serviços deverão ser registradas neste sistema, possibilitando ao governo federal uma base de dados para produzir relatórios gerenciais, com o intuito de medir o comércio exterior de serviços e apoiar a formulação e a orientação de políticas públicas para este setor, como também mecanismos de apoio. Este processo se aplica a serviços prestados entre residentes e não residentes no Brasil, seja pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado, no qual apenas os residentes estão obrigados a efetuar o registro no Siscoserv. Contudo, pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, microempreendedores individuais (MEI) ou pessoas físicas residentes no Brasil que não realizem operações em valor superior a US$ 30 mil dólares ou o equivalente em outra moeda no mês, estão dispensados, caso não tenham sido beneficiados por algum programa governamental de fomento ao comércio exterior. É importante destacar que o não registro das informações ou o atraso na prestação de contas, como também informações omitidas, inexatas ou incompletas estarão sujeitas a penalidades, tais como multas. Para apoiar quanto à necessidade ou não de registro do serviço importado ou exportado no sistema em questão, deve-se em princípio obter respostas afirmativas para as três perguntas: há prestação de serviço, há pagamento/recebimento pelo serviço prestado e há dois polos (Brasil X Exterior)? Lembrando que o registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal. Em termos técnicos, o Siscoserv é um sistema composto por dois módulos: Aquisição e Venda. No módulo de Aquisição são registradas as RAS´s (Registros de Aquisição de Serviços) e as RP´s (Registros de Pagamento). No módulo de Venda são registradas as RVS´s (Registros de Venda de Serviços) e as RF´s (Registros de Faturamento). O prazo para se registrar RAS e RVS vai até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço. Já para RP e RF, depende de duas situações: quando o pagamento/recebimento ocorrer depois do início da prestação de serviço, o prazo vai até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento/recebimento. Ocorrendo antes, o prazo passa a ser até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RAS(RP) ou RVS(RF). O acesso ao sistema é obrigatoriamente através de Certificado Digital (E-CPF) e, em caso de pessoa jurídica ou representante legal de terceiro, exige-se também Procuração Eletrônica. Para padronizar a classificação dos serviços ou até mesmo para facilitar uma posterior medição de volume de cada um deles, em abril de 2012 o governo instituiu as NBS´s (Nomenclaturas Brasileiras de Serviços) e suas respectivas NEBS´s (Notas Explicativas). Tais nomenclaturas funcionam da mesma forma que as NCM´s para classificação de mercadorias. Mas como andam os registros no Siscoserv, as empresas estão efetuando? Segundo dados publicados pelo Mdic, só no primeiro semestre de 2015 foram registrados no módulo de venda aproximadamente 1,4 milhões de RVS´s, totalizando 10,5 milhões de dólares. Já no módulo de aquisição, aproximadamente 1 milhão de RAS´s, totalizando 22,7 milhões de dólares. Observando estes números e até mesmo outras divulgações do governo, não é de hoje que o comércio exterior de serviços no Brasil vem obtendo crescimento a cada ano. Dentro de todo este contexto, está cada vez mais crítica a necessidade de se gerenciar de forma segura, ágil e produtiva todos estes processos e suas informações, atendendo prazos, evitando penalidades e, principalmente, evitando o aumento de custos para as empresas. Uma solução facilitadora para os contribuintes é investir em sistemas que atendam os cenários referentes a este tema, sempre atentos às novidades publicadas pelo Mdic. Os softwares devem ser integrados com o sistema de gestão da empresa e ao website do Governo através de um robô de transmissão, o que automatiza o registro dos processos pré-definidos, administrando as informações desde a origem até o destino, tratando as mensagens e os status de retorno, alertando sobre prazos próximos a expirar e emitindo relatórios gerenciais. Todos estes elementos que se propõem a administrar resultarão em ganho de produtividade, integridade e segurança nas informações. *Renato Carneiro Mendes é coordenador do produto CE + da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, maior integradora latino-americana de Tecnologia da Informação