*Alessandro Gratão
Marques
Fomentado
pela Lei da Empresa Limpa, ou popularmente chamada de Lei Anticorrupção, as
ações de monitoramento ou auditoria de compliance, são ferramentas fundamentais
tanto para as empresas, caracterizadas como pessoas jurídicas, quanto seus
controladores, ou seja, pessoas físicas, por conta de um atributo da lei
chamado “responsabilidade objetiva”.
A
responsabilidade objetiva considera que empresas passam a ser responsabilizadas
em casos de corrupção de ordem pública, independentemente da comprovação de
culpa, podendo ser aplicada tanto pela União como por estados e municípios,
tendo competência também sobre empresas brasileiras atuando no exterior.
Em
suma, isso significa que a pessoa física ou jurídica legalmente responsável não
poderá mais alegar que “não tinha conhecimento do ato de corrupção”. Nesta
linha, tende-se a diminuir a percepção de impunidade e os efeitos também são
mais severos, pois o valor das multas está fixada entre 0,1% e 20% do
faturamento bruto anual da empresa. Caso não seja possível calcular o
faturamento bruto, a multa pode chegar até 60 milhões de reais.
Com
os Acordos de Leniência, as empresas podem optar por cooperar com as
investigações, conseguindo assim uma redução das penalidades, mas vale
ressaltar que o valor da multa nunca será inferior à vantagem pretendida ou
auferida pela prática do ato lesivo, quando for possível estimar.
Uma
vez comprovada a intenção ou a incidência do crime de corrupção frente as
entidades públicas, as sanções judiciais podem corresponder a perdimento de
bens, proibição de recebimento de incentivos, doações e empréstimos públicos,
restrição ao direito de participar de licitações públicas, além de uma série de
restrições cadastrais que poderão inviabilizar captação de empréstimos
privados, operações de fusão e aquisição de empresas e obtenção de créditos,
entre outras restrições.
Em
suma, a lei atua de forma bastante assertiva para inviabilizar a relação custo versus
benefício ao agente corruptor, além de envolver questões intangíveis que
envolvem as pessoas ou as empresas, tais como a credibilidade, reputação e
imagem. Uma vez implementadas, as ações de monitoramento e auditoria de compliance
podem fazer parte do Programa de Integridade e são fatores considerados
atenuantes da pena, tornando as multas e demais ações penais mais brandas.
Para
quem acredita que esta será mais uma lei que “não pega”, é importante
considerar que com o advento da operação Lava Jato, por exemplo, o conceito
jurídico erga omnes, ou seja, a lei vale igualmente pra todos, está mais
latente do que nunca, basta observar as notícias sobre a aplicação de
penalidades para pessoas e empresas de todos os níveis, incluindo a classe
política. Por isso, o engajamento da alta administração é mandatória neste
processo.
Para
ajudar a reconhecer algumas situações de risco que devem ser parte do Programa
de Integridade e consequentemente, alvo das ações de monitoramento e auditoria
de compliance, descrevo abaixo alguns alvos que merecem atenção, tais
como a participação em licitações públicas; a obtenção de licenças,
autorizações e permissões; o contato com agente público ao submeter-se a
fiscalização; a contratação de agentes públicos e de ex-agentes públicos; a
contratação de terceiros; os processos de fusões, aquisições e reestruturações
societárias; O oferecimento de patrocínios e doações, assim como de
hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos; assim como o
estabelecimento de metas inatingíveis e outras formas de pressão, entre outros.
Acredite
no Brasil e seja um agente ativo no combate à corrupção, não perdendo a
capacidade de se indignar com a injustiça agindo pelo exemplo.
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Alessandro
Gratão Marques
é líder no Brasil das práticas de Auditoria Interna e Financial Advisory na
Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria
Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.