Portal único: simplificação de processo do Comércio Exterior poderá reduzir o prazo médio de exportação em 40%
por Tatiana Da Silva Almeida*
O programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de
reformulação dos processos de importação, exportação, trânsito aduaneiro e
licenciamento. Atualmente existem três frentes de trabalho dentro do programa,
envolvendo integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretária de
Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio
Exterior (SE/CAMEX), das secretarias de fazenda estaduais e dos outros órgãos
intervenientes no comércio exterior, contando com o apoio e participação do
setor privado.
Dentre essas iniciativas, o primeiro que merece destaque é o
desenvolvimento do novo processo de exportação. O passo inicial foi um trabalho
que englobou o mapeamento das rotinas atuais de exportação e a identificação de
necessidades dos intervenientes público e privados para a criação de um fluxo
contínuo de informações por meio do Portal Único. Concluído este mapeamento,
passou-se ao desenvolvimento de um sistema adequado para concretizá-lo.
Na primeira fase, foram dedicadas cerca de 300 horas de reuniões
com o objetivo de entender e mapear os processos relacionados aos controles das
exportações. Como resultado, apresentaram sugestões para aprimoramento do fluxo
e dos controles sobre os incidentes.
Segundo o governo, o novo processo de exportações vai oferecer
trâmites simplificados para as vendas externas brasileiras, com a eliminação de
documentos e etapas procedimentais, a redução de exigências governamentais e a
integração com a Nota Fiscal Eletrônica, entre outros aprimoramentos. A expectativa
é obter uma redução no prazo médio de exportação em 40%.
O Portal Único representa uma evolução tecnológica no controle
administrativo e aduaneiro das operações de Comércio Exterior no Brasil. Desde
1993, quando foi implementado o Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), não havia uma atualização de forma tão substancial.
No Portal Único será desenvolvido um módulo específico denominado
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), que estará
pronto para receber solicitações de análise e emissão e de documentos de forma
paralela e independente do registro de declaração sobre uma exportação, que
também será efetivada em novo módulo específico e denominada Declaração Única
de Exportação (DU-E). Apesar de independentes, contudo, tais módulos, entre
outros do sistema, darão suporte a um fluxo centralizado de informações e
guardarão relações de complementariedade e validação.
A DU-E substituirá os atuais Registro de Exportação (RE),
Declaração de Exportação (DE) em versões na Web e no grande porte, e a
Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de forma gradativa, de maneira que
os exportadores poderão escolher a opção que lhes for mais conveniente, até que
apenas a DU-E esteja disponível.
De forma resumida, a DU-E é um documento que compreende
informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e
logística, ou seja, que caracteriza a operação de exportação das mercadorias
nela contidas. Será o documento de base para o despacho aduaneiro e deverá,
portanto, abranger todas as mercadorias nela contidas em uma remessa de
exportação sujeita a esse procedimento.
Em relação ao cronograma, a Receita Federal do Brasil publicou que
neste primeiro momento serão contempladas as operações de exportação realizadas
no modal de transporte aéreo que não exijam a intervenção de outros órgãos do
governo federal. O projeto piloto no modal aéreo se encontra operacional nos
aeroportos de Confins, Viracopos, Guarulhos e Rio- Galeão e, ao longo de 2017,
todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e
ferroviário) serão contemplados, bem como as operações com intervenção de
outros órgãos do governo federal.
*Tatiana Da Silva Almeida é coordenadora de produto da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia