Em terra de leis, banco que usa canal de denúncia agora é rei


*Por Cassiano Machado
                       
A Portaria Interministerial 424, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Resolução nº 4.567, publicada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, vieram para promover a ética nas relações corporativas e a evolução dos programas de compliance existentes nas instituições e empresas do Brasil.
Em suas respectivas esferas de influência, estas publicações estabeleceram a obrigatoriedade da implementação de um canal efetivo de comunicação para o registro e tratamento de denúncias, reforçando a importância e os benefícios que os canais de denúncia agregam para as organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
A promulgação vem em boa hora e reforça o momento pelo qual o Brasil passa, de potencial condução da nossa sociedade para um patamar mais maduro, no qual o ganho coletivo se sobrepõe ao individual, e as práticas e condutas éticas ganham espaço e valor no mundo corporativo.
Em direção a este novo patamar, a sociedade questiona e exige de suas instituições o combate aos atos de corrupção e tantas outras irregularidades que são prejudiciais ao desenvolvimento do país como um todo. Pede, portanto, pela efetiva implementação do conceito de compliance (ou conformidade), que envolve uma postura de integridade e de cumprimento de leis, regulamentações, políticas, normas e procedimentos.
Nesta jornada, a sociedade ajusta seus parâmetros e padrões éticos e morais em todos os níveis: público, privado, familiar e individual. Estabelece-se, portanto, um ciclo virtuoso que extrapola os objetivos originais do próprio compliance. Toda jornada é construída por firmes e sucessivos passos. Acreditamos que a Portaria 424 e a Resolução 4.567 sejam bons exemplos de que estamos avançando.
A implementação de canais de denúncias efetivos, além de inibir e de facilitar a identificação de desvios de conduta, também propiciará às instituições e empresas um melhor entendimento de como seus colaboradores vivenciam os valores organizacionais, e como os diferentes públicos com os quais se relacionam vivenciam as práticas da organização, de modo que se busque incessantemente um alinhamento entre o discurso e a ação/comportamento efetivos.
Pensando nisto, elenco os principais atributos de um canal de denúncias efetivo:

     Amplia o campo de visão: o canal de denúncias oferece aos colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, acionistas, comunidade e demais envolvidos na cadeia de negócio, a possibilidade de reportarem as possíveis violações ao código de conduta ética;
     Proporciona segurança e praticidade: o canal de denúncias deve ser seguro e simples de usar, garantindo anonimato de fato quando desejado, e permitindo o relato das denúncias por diferentes meios (por telefone ou via internet), 24 horas por dia, com base numa estrutura descomplicada de registro;
     Preserva a confidencialidade: utiliza um processo e sistema de apuração tanto o denunciante como o denunciado ao longo de toda a apuração dos fatos. Desta forma, evita retaliações e julgamentos indevidos, além de promover a confiança;
     Instrumento de melhoria contínua: os relatos de desvios/irregularidades recebidos no canal de denúncias são utilizados para promover melhorias estruturais no ambiente de trabalho e nas relações da organização, estabelecendo um arcabouço de controle e gestão de riscos cada vez mais eficaz.

Fique atento e atualizado ao cenário regulatório relacionado à sua organização. E aproveite este momento para estabelecer ou então otimizar seu programa de compliance. Ao decidir implementar um canal de denúncias ou aprimorar a operação e efetividade do canal na sua organização, considere a contratação de um parceiro especializado neste e em muitos outros temas que são complementares e necessários aos programas de compliance e de integridade.

*Cassiano Machado é sócio-diretor da ICTS Outsourcing, empresa de serviços relacionados à gestão de riscos e compliance.