por Edmilson Santana*
Desde
quando a nota fiscal eletrônica se tornou obrigatória em todo o País, em 2007,
o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já mudou várias vezes o
processo por conta dos ajustes à nova realidade fiscal brasileira, que envolve
corrigir erros, mudar algumas informações e se tornar cada vez mais
eficiente.
Assim,
quando um grupo de mudanças é reunido, são liberadas notas técnicas que trazem
essas diversas alterações nos processos de emissão da NF-e. Em 2018 é a vez da
NF-e 4.0! É importante acompanhar essas mudanças, pois elas acontecem de forma
rápida e o não cumprimento do padrão determinado pela SEFAZ para emissão de uma
nota fiscal eletrônica pode prejudicar sua empresa.
A
versão 3.10, que é anterior à 4.0, será desativada em abril de 2018. Por isso,
é importante garantir que o sistema utilizado para a emissão de documentos
fiscais esteja adequado para a nova geração da NF-e. E o que muda com a NF-e
4.0?
A
NF-e 4.0 trouxe várias mudanças de leiaute, campos novos e regras de validação.
Só para citar algumas, foi criado um grupo que vai rastrear produtos propensos
à regulação sanitária, como por exemplo, produtos veterinários, medicamentos,
bebidas, produtos odontológicos, entre outros que tem supervisão da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse novo campo é chamado
“Rastreabilidade de Produtos”.
Uma
outra mudança importante da NF-e 4.0 é a criação de novas modalidades de frete.
Foi incluído o transporte próprio por conta do remetente, assim como o em
função do destinatário. O campo do valor total do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), devolvido quando este for informado nos itens também é
outro diferencial. O campo “Formas de Pagamento” mudou para “Informações de
Pagamento” e foi adicionado o campo valor do troco. Assim, o campo indicativo
da Forma de pagamento foi removido. O grupo “Informações de Pagamento” vai ter
validação de preenchimento para NF-e e para NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica), de acordo com o critério estabelecido por cada Estado.
O
ambiente de produção da NF-e 4.0 entrou em vigor desde o início de outubro. A
partir desta data, as notas fiscais já estão sendo emitidas na versão 4.0, mas
ainda é opcional. As duas versões - 4.0 e 3.1 - estão disponíveis. A
desativação da versão anterior, porém, já está aí, e deve encerrar em dois de
julho de 2018. Ou seja, é o prazo final para a migração à nova versão da NF-e.
O modelo antigo 3.10 será desativado e só será possível emitir a nota fiscal na
versão 4.0.
É
importante que neste período de recesso que se aproxima as empresas não deixem
suas operações fiscais “de férias” também. Apesar do ambiente da NF-e 4.0 estar
em produção, o tempo, agora, range. É hora de aproveitar este momento
para adequar os sistemas, buscando parceiros especializados a fim de não
prejudicar as operações e, consequentemente, os negócios, quando o ambiente 4.0
entrar em vigor.
*Edmilson
Santana é consultor SAP/ NF-e da AMcom, empresa especializada em
sustentação e desenvolvimento customizado de sistema. Mais informações www.amcom.com.br