Versão 3.10 da NF-e será
desativada em julho. Até lá, as empresas devem se adequar a versão 4.0 para não
ficarem irregulares perante o Fisco, orienta a integradora de soluções e
serviços de tecnologia SONDA
Março
de 2018 - A desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, que estava
prevista para abril de 2018, foi postergada para o início de julho. Com isso,
as empresas ganharam mais três meses para se adequarem ao novo modelo 4.0,
aponta a SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de
tecnologia. Caso contrário, as companhias não conseguirão mais emitir notas
fiscais, ficando irregulares perante o Fisco.
O
novo layout já está em produção desde dezembro de 2017. Isso significa que,
desde então, as empresas podem conviver com as duas versões, ou seja, receber
notas na versão 4.0 mesmo continuando a emitir pelo leiaute 3.10, situação que
não ocorrerá a partir de 02 de julho. Considerando que a emissão de notas
fiscais é fundamental para todas as empresas, é importante não deixarem a
atualização e os respectivos testes de migração de versão para a última hora,
mitigando riscos operacionais desnecessários.
O
Comply eDocs, por exemplo, solução de gerenciamento de documento eletrônico da
SONDA, está adequado para trabalhar com as duas versões neste período de
transição, recebendo notas de ambas as versões e enviando no leiaute que as
empresas desejarem. “As empresas que ainda não se adaptaram devem contar com a
expertise de um parceiro, que irá viabilizar um projeto sem muitos impactos”,
orienta a coordenadora de produto da SONDA, Alessandra Nishihara.
A
versão 4.0 traz mudanças técnicas na comunicação, garantindo maior segurança
das informações prestadas ao Fisco. No leiaute, destacam-se a inclusão e
exclusão de campos, as alterações nas regras de validação e em algumas
informações apresentadas no DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal
eletrônica), permitindo informar os dados de forma mais completa devido à
inclusão de novas opções.
Uma
novidade da nova versão é a exigência de informações para rastreabilidade de
produtos, principalmente os que estão sujeitos a regulações sanitárias e casos
e recolhimento e recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários,
odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens etc. Também
passaram a exigir o Código ANVISA no grupo específico de medicamentos,
permitindo ao Fisco um maior controle sobre a qualidade desses produtos.
Outro
ponto importante é que o novo leiaute traz campos relativos ao FCP (Fundo de
Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ou sem
substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência
do percentual do imposto recolhido ao fundo.
Aproximadamente
a cada dois anos, essas necessidades de alteração de leiaute da NF-e são
agrupadas e acabam compondo uma versão nacional anual. “O objetivo das novas
versões é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e para diminuir a
necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e às empresas, bem como
para a SEFAZ”, finaliza Alessandra, acrescentando que a última revisão de
layout foi feita em 2014 e resultou na implementação da versão atual, a 3.10.