Os trabalhos de
reformulação dos processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro estão
a todo vapor. A promessa de seguir uma abordagem tecnológica mais moderna de single
window (integração) está sendo mantida. A apresentação de informações está
sendo padronizada e os documentos estão sendo disponibilizados em um ponto
único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias. E, se a
informação é eletrônica, então, os elementos de dados individuais estão sendo
enviados apenas uma vez via Portal Único.
A implantação completa da
DU-E (Declaração Única de Exportação) está prevista para entrar em vigor a
partir de julho 2018 e deve atingir cerca de cinco milhões de operações anuais
de exportação no País, envolvendo mais de 25 mil empresas. A modernização dos
processos tornará mais simples as exportações de mercadorias brasileiras,
reduzindo documentação e etapas, assim como, prazos e custos. A implantação já
está em funcionamento em alguns aeroportos e serão repassadas para todos os
aeroportos e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário).
Com a reformulação do
processo, o tratamento administrativo das Exportações já está sendo feito
através do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos
(LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único e acessível a partir do www.siscomex.gov.br. O exportador já tem acesso aos
formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos
de cada órgão competente para autorizar a operação e deverá fazer a vinculação
dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E) quando pertinente.
Conforme o Siscomex Exportação n° 021/2018, o módulo entrará em produção a
partir de 12 de abril de 2018, no qual todas as operações de exportação de
produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição
0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.
O novo processo de
importação também está em andamento. A DUIMP (Declaração Única de Importação)
substituirá as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração
Simplificada de Importação). Sua reformulação deve ser implantada até o final
de 2018 e atingirá mais de 40 mil importadores, conforme detalhes do Governo
Federal. A DUIMP permitirá que a mercadoria devidamente desembaraçada
ingressada ao País possa ser entregue diretamente ao importador, sem a
necessidade de armazenagem. Os impactos relacionados a todas essas mudanças são
grandes. O fato é que as empresas vão precisar se adequar para atuar dentro do
novo cenário. Agilidade e precaução são as palavras-chave. Agora é hora de
traçar planos, metas e colocá-los em prática para que toda essa sistemática
impacte o menos possível no negócio.
*Tatiana da Silva Almeida é
coordenadora de produto da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções
e serviços de tecnologia.