Alessandro Gratão
Marques*
Fevereiro
de 2019 - Observando o
triste momento que vivemos em nosso país envolvendo incidentes como a queda de
helicóptero, incêndio em alojamento de crianças e queda de barragem, entre
tantos outros não noticiados amplamente, mas que fazem parte do dia a dia,
podemos observar alguns pontos em comum.
Na
queda do helicóptero, que matou o notável jornalista Ricardo Boechat e o piloto
Ronaldo Quatrucci, constatou-se que empresa dona da aeronave não tinha
autorização para trafegar com a finalidade identificada no momento do acidente,
apenas para “prestar Serviços Aéreos Especializados (SAE)”, que incluem
aerofotografia, aeroreportagem e aerofilmagem.
O
alojamento dos meninos do Flamengo deveria ter sido interditado imediatamente quando
foi constatado o descumprimento das normas de funcionamento e requerimentos
exigidos pelo corpo de bombeiros.
Em
Brumadinho, análises preliminares indicam que uma das prováveis causas do
rompimento da barragem foi a ineficiência no tratamento dos riscos relacionados
a liquefação.
Analisando os pontos em comum,
identifica-se que a falta ou ineficiência de fiscalização e auditorias, assim
como os diagnósticos imprecisos, o não cumprimento de regras e a impunidade
mediante o descumprimento destes mecanismos são aspectos relevantes que
precisam ser tratados e levados em consideração como prioridade para evitar que
novas tragédias ocorram em nosso país.
Alessandro Gratão |
Por estes motivos, o Brasil é conhecido
com um país onde existem leis que “pegam” e outras que não, o que se provou ser
extremamente danoso. E nesse contexto, a conhecida e antiga máxima de que
“prevenir é melhor que remediar” nunca foi tão atual.
Muitas vezes executivos, ainda que não
mal-intencionados, assumem riscos de alto impacto frente a dilemas envolvendo
pressões orçamentárias e margens de lucro, mesmo tendo plena consciência que a
materialização destes riscos pode causar danos irreversíveis e afetar
diretamente o principal bem intangível das empresas, sua imagem.
Depois de mais de 20 anos prestando
serviços de consultoria e auditoria em entidades públicas e privadas, nota-se
que alguns riscos não são gerenciados de forma adequada até que se materializem
e, principalmente em momentos de crise e recessão, a implementação de soluções
preventivas muitas vezes são procrastinadas ou mesmo nunca saem do papel em
razão dos seus custos envolvidos.
No entanto quando as consequências
envolvem não só danos patrimoniais, mas também algo imensurável como vidas,
esta equação realmente precisa ser revisitada e fica evidente que a relação
custo versus benefício foi mal dimensionada.
Em meio ao doloroso momento que possamos,
precisamos refletir e tirar algum proveito analisando os fatos e tomando ações
efetivas nas esferas público e privada, na pessoa física e jurídica. Pois é
certo que não conseguiremos evitar que todas futuras tragédias ocorram, mas não
há dúvidas que podemos diminuí-las de forma significativa.
Observando estes eventos e buscando
procurar ações que pessoas, empresas e setor público possam adotar, levando em
consideração aqueles que inclusive observei que já dão certo, elenquei nove
principais medidas a serem tomadas a partir das lições aprendidas com as
recentes tragédias:
1) Ética e integridade não devem ser
negociáveis. Sem exceções!;
2) Estabeleça um programa de gerenciamento
de riscos e siga-o efetivamente, considerando a implementação e monitoramento
de controles;
3) Elabore e divulgue uma Matriz de
Consequências, para tratamento dos ofensores no gerenciamento de riscos;
4) Revisite as regras (leis, normas,
regulamentos, etc.) periodicamente, mudanças no ambiente podem deixá-las
defasadas, e facilite seu entendimento e aplicação em todos os níveis;
5) Auditoria e fiscalização devem ser
implementados e levados a sério, contando com investimentos, recursos e níveis
de reporte adequados;
6) Implemente um canal de denúncias, alguns
aspectos podem não ser detectados nas fiscalizações, expandir esta atividade
para identificar irregularidades é de extrema importância;
7) Responda rápida e efetivamente quando da
identificação da necessidade em se tomar ações corretivas;
8) Puna de forma exemplar, tempestiva e
justa, mesmo as “pequenas” infrações. Todas as ações de combate à impunidade na
transgressão de regras têm grande valor (demissões, prisões, multas,
advertências e interdições por exemplo);
9) Reconheça o mérito das ações de forma
pública, pessoas motivadas em agir dentro do que é certo influenciam
positivamente todo o ambiente.
*Alessandro Gratão Marques é sócio na ICTS Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.