Por Antonio Carlos Hencsey*
Neste último mês de
março, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/01 que torna crime
os atos de assédio moral no trabalho. Segundo o texto da proposta publicado na
imprensa, configura assédio moral “Ofender reiteradamente a dignidade de
alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de
emprego, cargo ou função”.
Antonio Carlos Hencsey |
Enquanto a emenda segue
para apreciação do Senado, é fundamental
que se reflita e observe o real impacto que a lei terá no combate a este tipo
de assédio, pois a sociedade não pode depositar, de forma passiva, toda a sua
expectativa nesta possível lei, que apesar de importantíssima, não pode ser um
fator isolado no combate a este grave desvio de conduta.
O primeiro apontamento a ser considerado
é que a mera aprovação da lei não garantirá uma redução dos casos de assédio.
Junto à regra, deverá ocorrer a sua aplicação prática, ou seja, a certeza de
punição, que precisará ser justa, com o peso adequado a fim de desencorajar os
atos de agressão e aplicada para todos os investigados e declarados culpados.
Não havendo essa premissa, a aprovação da lei torna-se ineficiente.
Outro ponto que deve ser trabalhado, é a
possibilidade de atrelar a responsabilidade financeira por cuidados à vítima
aos resultados da condenação criminal. Uma vez declarado culpado, poderia ser
uma ação punitiva e educativa responsabilizar o agressor pelos custos de
tratamento psicológico tanto à pessoa que sofreu os maus tratos morais como aos
seus familiares, quando for o caso considerando o real reestabelecimento da
autoestima e possibilidade de retomada de uma rotina familiar, social e
laboral.
Além desta nova e importante tratativa
na esfera legal, as empresas também deverão reforçar suas medidas frente ao
tema assédio. A lei não caminhará sozinha nessa jornada e a aplicação da lei
4742/01 deverá ser somada ao código de ética corporativo que precisará deixar
claro e explícito o que é, e o que não é permitido nas relações profissionais.
Todos os colaboradores devem ter ciência
de como se relacionar de maneira ética e respeitosa. As organizações precisam
oferecer treinamentos que informem não só o que é esperado neste quesito, mas
também como agir caso presenciem o descumprimento das normas sofrendo ou
testemunhando o assédio.
A preocupação com a forma como tratam a
investigação destes casos também é um elemento fundamental. Esta condução
precisa ser responsável, profissional e efetiva. A integridade moral, psíquica
e física de possíveis vítimas e possíveis agressores deve ser o principal valor
protegido. A elucidação do caso deve ser consciente para que não haja
injustiças tanto no abandono ou exposição da vítima como na condenação indevida
do agressor. Além disso, a política de consequências precisa ser aplicada de
forma firme, proporcional e adequada em todos os casos.
Um canal de denúncias também deve ser
implantado e trabalhado de forma adequada para que integre a cultura
organizacional e permita um meio de comunicação seguro e eficiente da vítima ou
testemunha junto à empresa.
Somando esforços, as esferas legal e
corporativa terão maior possibilidade de realmente atuar contra a violência moral
atingindo de fato a esfera social. A população, por sua vez precisará
compreender que a punição do culpado não é a principal solução para o problema
e que devemos nos concentrar na prevenção e na educação.
Quando falo em educação, podemos tanto
voltar alguns passos chegando às escolas, onde o bullying é uma das etapas
iniciais do comportamento social agressivo, como podemos nos ater ao universo
empresarial, reforçando constantemente a importância de termos um ambiente
laboral positivo e respeitoso.
Depois de conversar com tantas vítimas
tenho certeza que mais do que a punição do culpado, elas desejariam que o crime
nunca tivesse existido.
*Antonio
Carlos Hencsey é psicólogo e sócio responsável pelas
áreas de Cultura, Comportamento Ético e Education da Protiviti, consultoria
global especializada em finanças, tecnologia, operações, governança, risco e
auditoria interna