Por Luciano Almeida*
Como em qualquer setor da economia, as
empresas com negócios no mercado atacadista distribuidor também precisam ficar
atentas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Em vigor a partir de
agosto de 2020, a norma regula o tratamento de dados pessoais e sensíveis dos
consumidores nas organizações. Primeiro de tudo há passos básicos que precisam
ser tomados pelas empresas para elas estarem preparadas com esta nova
regulamentação de proteção de dados no Brasil. Igualmente para qualquer setor,
no caso dos agentes de distribuição não é diferente. É necessário mapear os
dados internos e as fontes de informações utilizadas, principalmente
distribuidoras que mantêm relações próximas com o varejo final.
Luciano Almeida |
A medida é primária e essencial porque,
em uma busca minuciosa, descobre-se muito mais dados pessoais e sensíveis do
que a empresa acredita portar, tais como nome completo do cliente, endereço,
dados bancários, número do cartão de crédito e outras informações sigilosas,
que enriquecem qualquer banco de dados corporativo, como mailings de
telemarketing. Neste sentido, é importante estabelecer um processo de
governança digital dos dados. A norma trará boas práticas na apresentação dos
dados aos clientes de forma veloz e segura. Para tanto, a organização precisa garantir
que todas as bases de dados estejam conectadas para que, caso o consumidor
deseje alterar alguma informação, não haja erros.
As mudanças e processos em questão são
de responsabilidade de uma área executiva especifica. E isso vale para os
grandes atacadistas distribuidores, que possuem sistemas de gestão (ERP) com
registros detalhados dos seus clientes, de modo que a responsabilidade conjunta
de fornecedores de sistemas e usuários do mesmo está prevista na lei.
Tendo esses dois processos iniciais em
dia, a empresa poderá partir para outros estágios ligados à regulamentação.
Como exemplo, mudanças nos processos internos e nos sistemas de informação,
garantindo um diagnóstico inicial rápido para que a empresa consiga se
programar para cumprir a LGPD a partir de agosto de 2020.
Esse processo não precisa ser oneroso. A
saída é que as companhias sejam claras, fortalecendo um ambiente de
transparência, idealizado para que o consumidor não tenha dificuldades se
quiser conhecer os dados disponíveis e, consequentemente, para que a empresa
não precise se esforçar para disponibilizá-los.
*Luciano Almeida é diretor de
tecnologia da MáximaTech companhia desenvolvedora de soluções móveis para força
de vendas, e-commerce, trade e logística para o atacado distribuidor.