Por Rafael Martins*
Os bons ventos de 2019 não trazem aos
brasileiros apenas a expectativa de melhora no cenário econômico. O crescimento
vem projetado, principalmente, pelo setor de comércio eletrônico, que deve
atingir um volume de vendas de R$ 79,9 bilhões, segundo a Associação Brasileira
de Comércio Eletrônico (ABComm). Inevitavelmente, não é apenas este
desenvolvimento da economia que norteia os pensamentos e a consequente tomada
de decisão dos empresários. Neste ano, o sentimento também é de preparação.
Afinal, é o momento de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
A nova Lei, que entrará
em vigência a partir do mês de agosto de 2020, regulamenta o tratamento de
dados pessoais dos consumidores que estão em poder das empresas. Em outras
palavras, as companhias que coletarem informações dos clientes em ambientes
físicos ou online, como redes sociais e plataformas e-commerce, se tornarão
diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização dos dados.
Sendo assim, a LGDP exigirá que adequem seus sistemas de captação,
armazenamento e compartilhamento em uma dinâmica que garanta segurança e
transparência aos clientes.
Rafael Martins |
Aos
consumidores: calma, isso não significa que você não poderá mais preencher seus
dados no shopping para participar do sorteio do carro ou se cadastrar no site
para ganhar desconto na sua loja preferida. A nova regulamentação de dados
apenas determina que as empresas precisarão informar de maneira clara e
detalhada o uso das suas informações cadastradas e qual a finalidade da
atividade que as envolve. Mas o poder do consumidor não para por aí. Ele
precisa aceitar ou não a utilização dos seus dados e, após o consentimento,
pode voltar atrás e exigir que as empresas os deletem. Por isso, a nova Lei de
dados certamente fará com que as ‘políticas de
privacidade’ de muitas plataformas, inclusive as de e-commerce, sejam
modificadas.
Aliás, obrigará as
companhias a reverem todas as suas estratégias de atuação, principalmente
digitais, para agir de acordo com a conformidade. Isso trará desafios para as
empresas de todos os setores da economia, mas em especial, para o setor
varejista, especialmente no
comércio eletrônico que trabalha com enormes quantidades de dados dos
consumidores como nome, endereço, dados de cartão de crédito entre outros. E a
partir da nova Lei, para recolher essas informações usando cookies e outras
ferramentas, por exemplo, será necessária uma autorização por parte dos
consumidores. Isso consequentemente dificultará o oferecimento de produtos de
acordo com o perfil dos internautas.
Mas, varejistas: não se desesperem! O
desafio rumo à adequação será grande, mas o ano de 2019 não precisa ser um
episódio da Corrida Maluca. Para isso não acontecer, foquem na governança de
dados. Neste primeiro momento, é necessário entender o caminho dos dados na sua
empresa. Compreendendo como funcionam as tratativas atuais das informações na
sua companhia, é possível identificar qual a parte do processo que precisa de
modificação e, ou, adequação. Por isso, mapeiem os dados que possuem e as fontes
de informações que utilizam. Visando a rápida adaptação às normas, a saída mais
inteligente é investir em tecnologias e em profissionais que tenham o
conhecimento necessário para amparar essas novas regulamentações.
O importante é que durante o processo, não enxerguem a nova
Lei de dados como inimiga. Essa
regulamentação traz mudanças que podem ser trabalhosas para as empresas, mas
será benéfica para a sociedade como um todo, pois fornece transparência aos
titulares dos dados e segurança jurídica para as companhias que coletam e
utilizam essas informações. Afinal, quem não se adequar está sujeito a multas de até R$ 50 milhões. Por isso, esteja sempre em dia com a Lei, só assim é possível obter
resultados positivos. Na hora de coletar os dados, jogue limpo com o
consumidor. Estamos todos no mesmo barco e lembre-se, amanhã o cliente pode ser
você.
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Rafael Martins
é CEO da LifeApps, empresa do Grupo Máxima responsável por plataformas de
e-commerce.