Por Cyro Diehl*
Há tempos esperamos uma reforma
tributária. É necessária para o avanço do Brasil e, em especial, para o avanço
de diversas pautas, como a desoneração da folha de pagamento e a facilidade das
empresas de estarem em conformidade com seus encargos tributários.
Segundo a Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil gasta 2.600 horas por ano para
cumprimento de obrigações de natureza administrativa. Além da alta carga
tributária, o empresário fica paralisado diante de tanta burocracia, impedindo
a sua capacidade de investimento e produção.
Um estudo do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT) divulgado recentemente, aponta que dentre os 30
países que possuem a maior carga tributária, o Brasil está nas últimas posições
quando se fala de retorno em serviços para a sociedade.
Ou seja, para o Brasil retomar seu
crescimento econômico, é mais do que necessário simplificar o processo
tributário. A criação de um imposto único, cobrado pelos três governos – o
chamado Imposto de Bens e Serviços (IBS) – parece ser o melhor dos mundos, mas
diante da complexidade que temos, o mais sensato é iniciar pela unificação dos
impostos federais. Vamos começar mais simples!
Dentro desta linha, há sugestões de
manifestos setoriais, como o da Associação
Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), que sugere a
transferência de pagamento de impostos federais como PIS/Cofins e IPI for ao
consumidor através da cobrança de imposto nas operações de débito, crédito e
pagamentos. Esta medida reduziria, por exemplo, o preço dos brinquedos entre 5%
e 6%, além de fazer com que todas as vendas pela internet e a economia informal
sejam tributadas, eliminando a sonegação. Ou seja, uma emenda que beneficia a
todos igualmente, da economia ao consumidor.
A Associação Brasileira de Lojistas de
Shopping Center (Alshop), assim como o Instituto Brasil 200 também vão nesta
mesma linha de sugestão, pois assim o imposto seria partilhado e não
sobrecarregado. Vale ressaltar que a tributação ideal em qualquer lugar do
mundo é a neutra. Ela deve ter o menor impacto possível na decisão do
empresário e do cidadão. A segunda característica é que seja simples,
compreensível, que tenha normas claras e dê segurança ao contribuinte. A
terceira grande característica é que seja justa. Ou seja, que considere a
capacidade contributiva de cada um.
*Cyro Diehl é CEO na Taxweb, pioneira em Digital Tax para o
Compliance Fiscal das empresas.