por Rosangela Carmanini de
Souza e Tainã Dias da Silva*
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
entrou em vigor em setembro e trouxe a urgência da adaptação de todas as
empresas. Com os direitos das pessoas físicas assegurados pela Lei, as
organizações terão de criar toda uma estrutura, que antes não existia, para
atender as demandas dos titulares de dados. Nos setores que precisam coletar um
alto volume de informações para viabilizar o seu negócio, como é o caso do
segmento imobiliário, esta tarefa é ainda mais árdua.
Acostumados a coletar os dados de leads e
clientes de forma física ou digital, as incorporadoras tinham o hábito de fazer
a distribuição destas informações para os setores internos com o intuito de
tirar o máximo de benefício possível. Assim, os dados fornecidos na ocasião de
uma visita a um empreendimento ou mesmo por meio de sites e redes sociais
seriam insumos para criar uma base de dados de envio de e-mail marketing,
conteúdos e informes, ou ainda poderiam ser compartilhados com terceiros para
possibilitar vendas de serviços, como decoração e móveis planejados, por
exemplo.
Outra ação corriqueira no mercado real estate
é a compra para o enriquecimento de base de dados visando identificar
potenciais clientes e prospecção de imóveis. No entanto, com a LGPD, todas
essas práticas não poderão mais acontecer de forma desenfreada, sem respeitar
as disposições da Lei.
Para as bases de dados já adquiridas, uma
alternativa de adequação à LGPD é solicitar o consentimento dos leads,
uma vez que a empresa não tem como garantir que houve prévia solicitação. Essa
ação poderá gerar, inicialmente, uma redução da base por baixa aderência, mas
manterá apenas os interessados nos produtos ofertados pelas empresas,
permitindo estratégias de marketing mais assertivas.
Para a coleta de novos dados pessoais de leads,
cabe à organização solicitar o consentimento contendo informações claras sobre
o que será feito com os dados pessoais e quais as possibilidades de
compartilhamento. Quanto ao tratamento de dados indevido por terceiros, as
empresas terão que implementar medidas de segurança da informação e de controle
e restrição de acesso de usuários em seus sistemas, cláusulas contratuais,
incluindo responsabilidades acerca das disposições da LGPD.
A empresa tem a obrigação de ser transparente com
o titular ao coletar suas informações, deixando claro e explícito quais serão
as finalidades, as formas de tratamento e o descarte ou anonimização após o
uso. Além disso, é necessária uma atenção especial para o tratamento de dados
sensíveis, que deverá contar com o consentimento específico e destacado do
titular, bem como as finalidades de uso, que devem ser igualmente específicas,
ou seu tratamento estar justificado em uma das outras bases previstas no artigo
11 da LGPD, que são aplicáveis a depender da finalidade da atividade.
Com isso, o que se percebe é a necessidade
imperativa de remodelar a forma de uso dos dados coletados pelo setor
imobiliário principalmente no que tange as áreas de marketing e comercial,
tendo como diretriz as bases legais (Art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018), que
suportam os tratamentos, bem como adequar seus contratos com parceiros de
negócio para garantir a liberdade e privacidade dos titulares de dados.
Portanto, com a LGPD em vigor, o setor
imobiliário possui um grande desafio pela frente para adequar suas bases de
dados, estratégias de marketing e comerciais, além de demais atividades que
envolvem tratamento de dados pessoais. Para tanto, é urgente o início da
conscientização dos colaboradores sob o aspecto da proteção dos dados e
privacidade dos titulares, prevenindo e corrigindo ações que gerem riscos de
tratamento inadequado ou mesmo de vazamento de dados, além de prover aos
titulares de dados possibilidades e oportunidades de exercer seus direitos.
*Rosangela Carmanini e Tainã Dias da Silva são,
respectivamente, consultora sênior e consultora de Data Privacy da ICTS
Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance,
auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.