por Felipe Barroso*
O marco legal do saneamento,
sancionado por meio da Lei 14.026/2020, traz entre suas abordagens o tratamento
e a destinação final de resíduos, compondo a mais recente tentativa de acabar
com os lixões e estabelecer uma transição concreta e definitiva em todo o País
até 2024. Apesar do prazo, vemos que a maioria dos municípios ainda mantêm
lixões e aterros irregulares, que deveriam ter sido extintos em 2014 sob a
ordem da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme a Lei
12.305/2010.
Não
bastasse a falta de cumprimento à Lei, ainda há casos de municípios onde o
descarte de lixo ocorre em vias públicas, como foi denunciado recentemente na
cidade de Presidente Prudente, que apresenta acúmulo de resíduos da construção
civil em calçadas, terrenos, praças e caçambas irregulares. O fato desencadeou
uma ação civil pública ambiental que pede à Justiça a concessão de uma liminar
determinando que a Prefeitura da cidade adote providências para o correto
tratamento desses resíduos.
A
exemplo de Presidente Prudente, outras cidades no Estado de São Paulo vêm apresentando
problemas com aterros que não atendem às normas e a Cetesb (Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo) tem cassado as licenças desses terrenos irregulares.
Essas medidas reforçam a urgência dos municípios elaborarem seus planos de
gestão de resíduos sólidos, assim como os mecanismos de cobrança pelos serviços
de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos até 31 de
dezembro deste ano. As propostas de execução serão adotadas de acordo com o
número de habitantes dos municípios.
Capitais
e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto deste ano para colocar o plano em
ação, enquanto as cidades com mais de 100 mil habitantes ganham mais tempo, até
2 de agosto de 2022. Já para cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões
devem ser eliminados até 2 de agosto 2023. E, por último, em cidades com menos
de 50 mil habitantes, o prazo é 2 de agosto de 2024, quando finaliza a
proposta.
Não
há mais como esperar por essa mudança quando estamos na marca de quarto país
que mais produz lixo no mundo – 80 milhões de toneladas por ano, sendo que 3%
apenas vai para a reciclagem, segundo dados da Associação Brasileira de
Empresas de Limpeza Pública e resíduos Especiais (Abrelpe).
O
cenário é alarmante e a falta de cumprimento da PNRS, de acordo com o
Ministério do Desenvolvimento Regional, se deu porque a maioria desses
depósitos de rejeitos está localizado em municípios pequenos, que não têm recursos
próprios para cumprir o que determina a Lei. A Abrelpe também alerta que cerca
de 3 mil dos 5.570 municípios ainda descartam o lixo diretamente no solo e a
céu aberto em aterros irregulares.
Diante
da dificuldade imposta pelas tratativas políticas e pela falta de recursos para
aquisição de áreas e de tecnologia, um caminho viável às prefeituras é a
formação de consórcios intermunicipais. Ou seja, a união de várias cidades
promove um poder de barganha maior para a resolução de um problema regional comum.
Desta forma, a saída pode estar na licitação conjunta de empresas
especializadas, que contam com infraestrutura necessária e atendem aos
requisitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Vemos
um cenário de ofertas de empresas no setor prontas para apoiar os municípios na
gestão dos resíduos, apesar do número limitado de operações que contemplam
serviços além da coleta, o que inclui a recuperação energética e a
sustentabilidade por meio do processamento, reaproveitamento, reciclagem e
destinação final de rejeitos, atendendo 100% do novo marco regulatório de
tratamento e destinação final de resíduos. Nesta esteira, pesquisa e
desenvolvimento, assim como a educação dirigida ao assunto, caminharão de mãos
dadas.
Essa
nova página do assunto “lixo” promoverá o desenvolvimento de produtos para
diferentes setores a partir de resíduos, valorizando esse recurso por meio da
política de sustentabilidade socioambiental, o que tornará efetiva a
responsabilidade de empresas e municípios com o meio ambiente.
*Felipe Barroso é
diretor-presidente da Transforma Energia, primeira empresa brasileira a
desenvolver um projeto que atende em 100% do novo marco regulatório de
tratamento e destinação final de resíduos.