Violência nas relações físicas e virtuais: 5 dicas para se prevenir

 por Adriel Santana*

 

Os números são alarmantes. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apenas em 2020, mais de 105 mil mulheres utilizaram o Ligue 180, número vinculado à Central de Atendimento à Mulher, e o Disque 100, referente ao Disque Direitos Humanos, para denunciar agressões sofridas.

Essa é, sem dúvida, a face mais visível da violência de gênero. Há, contudo, o que chamamos de “cifras ocultas”, ou seja, crimes que ocorrem e não são denunciados, e, portanto, não pertencem às estatísticas divulgadas oficialmente. Um estudo recente, usando dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), estima que a cifra oculta referente ao crime de agressão física no Brasil, independente do gênero, esteja em torno de 61,51%. Conclui-se que menos de quatro em cada dez casos de agressões chegaram aos órgãos oficiais.

Porém, o que chama mais atenção nesses dados é que, nos casos de violência contra a mulher, o agressor é normalmente um conhecido da vítima, seja companheiro, irmão, pai, tio, sobrinho, filho, amigo ou colega de trabalho. O grau e o nível de proximidade variam de caso para caso, mas, na maioria, a vítima conhecia seu agressor antes da violência sofrida.

O alerta agora, principalmente devido à pandemia da Covid-19, está direcionado às relações virtuais, que ganharam ainda mais impulso, abrindo espaço para novos riscos. Isso porque, o uso de redes sociais e aplicativos de namoro expõem frequentemente as pessoas para completos desconhecidos, que podem possuir histórico de violência. Se a agressão vinda de um conhecido é a mais comum, aquela que pode partir de desconhecidos, num contexto de uma nova relação, pode ser ainda mais perigosa.

Mas, afinal, é possível se precaver de alguma maneira? Atualmente, existem algumas recomendações básicas que qualquer pessoa pode seguir para, ao menos, obter informações sobre determinada pessoa antes de se relacionar, que são:

  1. Polícia Federal e Civil: tais instituições emitem gratuitamente e on-line uma certidão de antecedentes criminais, que informa se determinada pessoa foi condenada num processo criminal.
  1. Conselho Nacional de Justiça: possui uma ferramenta pública chamada Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que contém as ordens de prisão expedidas em todo o País.
  1. Diários Oficiais e de Justiça: na pesquisa via domínios que funcionam como agregadores nacionais de publicações, tais como Jusbrasil, Escavador e Radar Oficial, é possível encontrar resultados de ações criminais e, eventualmente, de procedimentos investigativos nos Ministérios Públicos.
  1. Tribunais de Justiça: a maioria dos sites do Judiciário permitem pesquisas de processos tanto pelo nome, como pelo documento de identidade. É importante se atentar em alguns tribunais para que a pesquisa ocorra nas varas criminais ou especializadas. Uma alternativa igualmente válida é solicitar a emissão de uma certidão de ações criminais, que incluem os processos em andamento e os arquivados.
  1. Ministérios Públicos: tanto o federal, como diversos estaduais, permitem que qualquer um pesquise pessoas que atualmente são ou foram réus em ações movidas por estes órgãos, além de investigados em procedimentos criminais. Nos estaduais, há ainda resultados de inquéritos policiais.

Independentemente dos resultados dessas pesquisas serem ou não satisfatórios, é sempre importante tomar o máximo de medidas possíveis para minimizar os riscos oriundos de relacionamentos, especialmente os novos. Ser minimamente cauteloso pode impedir alguém de ser parte de estatísticas de violência.

*Adriel Santana é coordenador de Forense e Investigações Empresariais na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.