Quais as vantagens do novo Documento Eletrônico de Transporte e suas necessidades tecnológicas?

*Fabrício Santos

Março de 2022 – O novo Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) se baseia na Lei 14.206/21, sancionada em setembro de 2021, e passa a ser responsável por auxiliar na gestão de registros. O objetivo do DT-e é simplificar a fiscalização de caminhões, uma vez que possibilita a unificação das mais de 20 declarações necessárias para o transporte de cargas no Brasil.
 

A nova regra prevê que, antes do início de qualquer operação de transporte de carga no País, o DT-e deve ser emitido de forma digital, sendo os responsáveis pela emissão o embarcador, o contratante do transporte remunerado, o proprietário de carga e o expedidor ou o consignatário. Por exemplo, se sua empresa é contratante de uma distribuidora, todo o processo de emissão e regulamentação do documento será realizado por ela. Mas, se sua empresa efetua a distribuição por meio de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a emissão do DT-e será de sua responsabilidade.
 

Com previsão de se tornar obrigatório neste primeiro semestre de 2022, o novo modelo de Documento Eletrônico de Transporte pretende tornar a logística mais eficiente ao reduzir custos, minimizar burocracias, ganhar mais tempo, realizar a pesagem de forma automática com o veículo em velocidade, aprimorar a segurança nas estradas e ter a documentação totalmente integrada digitalmente. Porém, ainda restam questões sobre as formas de implementação, a integração do chip e como atender às novas necessidades tecnológicas.
 

No veículo será acoplado um chip que realizará a leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação, permitindo mais agilidade ao transportador ao passar pelos postos de fiscalização, já que todas as informações também poderão ser acessadas por meio de um aplicativo de celular, que conterá as declarações presentes nos mais de 20 documentos que antes eram necessários. Dentre a documentação exigida e presente no DT-e estão: MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico); CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte); DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) e DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
 

Diante das novidades, surgem dúvidas sobre como ficam as antigas tecnologias em relação às novas obrigatoriedades e como as empresas do atacado distribuidor devem se adaptar. Neste caso, como a norma ainda está em fase de testes, não há como saber se as atuais ferramentas serão capazes de sustentar as demandas, mas, para quem já quer se antecipar às novas regras, contar com um sistema de gestão especializada é o suficiente para garantir mais segurança nas futuras implementações.
 

É importante lembrar que, em caso da não emissão do DT-e, o responsável estará sujeito às penalidades de acordo com o nível da gravidade das infrações, podendo receber advertências ou multas que variam de 550 reais até um milhão. Já as entidades geradoras correm o risco de sofrer com a suspensão temporária ou o cancelamento definitivo do registro. Portanto, é fundamental estar atento às novas regras e se adaptar.
 

*Fabrício Santos é especialista em logística da MáximaTech e da onBlox, empresas do Grupo Máxima, líder em soluções para força de vendas, e-commerce, trade marketing e logística para a cadeia de abastecimento.

...
 

 

Informações para imprensa: 

IMAGE Comunicação 

Fone: (11) 5072-9960